quarta-feira, fevereiro 28, 2007

Concílio Ecumênico de Trento: Cânones sobre o Santíssimo Sacramento da Eucaristia

É o ensino do Tridentino:

“Em primeiro lugar, ensina o Santo Concílio, claramente, e sinceramente confessa que depois da consagração do pão e do vinho, fica contido no saudável sacramento da Santa Eucaristia, verdadeira, real e substancialmente nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e Homem, sob as espécies daqueles materiais sensíveis, pois não existe com efeito, incompatibilidade que o mesmo Cristo nosso Salvador esteja sempre sentado, no Céu, à direita do Pai, segundo o modo natural de existir e que ao mesmo tempo nos assista sacramentalmente com Sua presença, e em sua própria substância em outros lugares, com existência que ainda que apenas o possamos expressar com palavras, poderemos, não obstante, alcançar com nosso pensamento ilustrado pela fé, que é possível a Deus, e devemos firmemente acreditar.

Assim pois, professaram clarissimamente todos os nossos antepassados que viveram a verdadeira Igreja de Cristo, e trataram deste santíssimo e admirável Sacramento, a saber: que nosso Redentor o instituiu na última ceia, quando depois de ter benzido o pão e o vinho, atestou a seus Apóstolos, com claras e enérgicas palavras que lhes dava Seu próprio Corpo e Seu próprio Sangue. E sendo fato consumado que as ditas palavras mencionadas pelos mesmos Santos Evangelistas e repetidas depois pelo Apóstolo São Paulo, incluem em si mesmas aquele próprio e patentíssimo significado, segundo as entenderam os santos Padres, é sem dúvida execrável a maldade com que certos homens pretensiosos e corruptos as distorcem, violentam e tentam explicar em sentido figurado, fictício ou imaginário, negando a realidade da Carne e Sangue de Jesus Cristo contra a inteligência unânime da Igreja, que sendo coluna e apoio da Verdade, sempre detestou por serem diabólicas estas ficções expressas por homens ímpios e sempre conservou indelével a memória e gratidão deste tão sobressalente benefício que nos fez Jesus Cristo.” (Concílio Ecumênico de Trento; Decreto sobre o Santíssimo Sacramento da Eucaristia, Cap. I)

“Mas pelo que disse Jesus Cristo nosso Redentor, que era verdadeiramente Seu Corpo que O oferecia sob a espécie do pão, a Igreja de Deus acreditou perpetuamente e o mesmo declara novamente o Santo Concílio que pela consagração do pão e do vinho, são convertidas: a substância total do pão no Corpo de nosso Senhor, e a substância total do vinho no Sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, e essa transformação é oportuna e propriamente chamada de Transubstanciação pela Igreja Católica.” (Concílio Ecumênico de Trento; Decreto sobre o Santíssimo Sacramento da Eucaristia, Cap. IV)

Outrossim, contra os erros de Lutero – que ensinava que a substância do pão e do vinho permanecem conjuntamente com a presença real de Cristo, no que chamou “consubstanciação”, e isso só enquanto durasse a Missa; e que não era necessário confessar-se sacramentalmente antes de receber a Eucaristia na existência de pecados mortais, bastando a fé e a conversão; e, além disso, que o principal fruto da Missa era o perdão dos pecados, substituindo-a à Penitência – e de outros hereges – Calvino, por exemplo, pregava a presença espiritual, ou a mudança de significado do pão para Carne e do vinho para Sangue, negando a transubstanciação; Zwinglio cria numa presença meramente simbólica, num sinal da presença de Jesus –, formulou o Sacrossanto Concílio, alguns cânones a respeito da Eucaristia, que citamos a seguir, por considerar de extrema valia para o leitor:

“Cân. I - Se alguém negar que no santíssimo sacramento da Eucaristia está contido verdadeira, real e substancialmente o corpo e o sangue juntamente com a alma e divindade de nosso Senhor Jesus Cristo e por conseqüência o Cristo inteiro; mas pelo contrário, disser que apenas existe na Eucaristia um sinal, ou figura virtual, seja excomungado.

Cân. II - Se alguém disser que no sacrossanto sacramento da Eucaristia permanece substância de pão e vinho juntamente com o Corpo e Sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, e negar aquela admirável e singular conversão de toda a substância do pão em Corpo e de toda substância do vinho em Sangue, permanecendo somente as espécies de pão e vinho, conversão que a Igreja Católica propiciamente chama de Transubsctanciação, seja excomungado.

Cân III - Se alguém negar que o venerável sacramento da Eucaristia contém o Cristo Total em cada uma das espécies, e em cada uma das partículas em que forem divididas as espécies, seja excomungado.

Cân. IV - Se alguém disser que, feita a consagração, não existe no admirável sacramento da eucaristia, nada além de mentiras, e que recebe, mas nem antes e nem depois permanece o verdadeiro Corpo do Senhor nas hóstias ou partículas consagradas, que se guardam depois das comunhões, seja excomungado.

Cân. V - Se alguém disser que o principal fruto da Sacrossanta Eucaristia, é o perdão dos pecados, ou que não provém dela outros efeitos, seja excomungado.

Cân. VI - Se alguém disser que no santo sacramento da eucaristia não se deve adorar a Cristo, Filho unigênito de Deus, com o culto de ‘latria’ nem também com o externo, e que portanto não se deve venerar com peculiar e festiva celebração, nem ser conduzido solenemente em procissões, segundo o louvável e universal rito e costume da Santa Igreja, ou que não se deve expor publicamente ao povo para que receba adoração, e que tal adoração constitui idolatria, seja excomungado.

Cân. VII - Se alguém disser que não é lícito reservar a Sagrada Eucaristia no sacrário, pois imediatamente depois da consagração é necessário que se faça a distribuição total das hóstias, ou disser que não é lícito levá-la piedosamente aos enfermos, seja excomungado.

Cân. VIII - Se alguém disser que Cristo, dado na eucaristia, somente é recebido espiritualmente e não também sacramental e realmente, seja excomungado.

Cân. IX - Se alguém negar que todos e cada um dos fiéis Cristãos de ambos os sexos, quando tenham chegado ao completo uso da razão, estão obrigados a comungar todos os anos ao menos na Páscoa da Ressurreição, segundo o preceito de nossa Santa Madre Igreja, seja excomungado.

Cân. X - Se alguém disser que não é lícito ao sacerdote que celebra a missa, comungar-se a si mesmo, seja excomungado.

Cân. XI - Se alguém disser que apenas a fé é preparação suficiente para receber o Sacramento da Santíssima Eucaristia, seja excomungado.” (Concílio Ecumênico de Trento; Cânones sobre o Santíssimo Sacramento da Eucaristia)

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